O trabalho educativo visa, primordialmente, a partir da edição
do Estatuto da Criança e do Adolescente,
A
o desenvolvimento pessoal e humano dos adolescentes,
acoplado à sua profissionalização.
B
a capacitação do adolescente, não gerando remuneração
a quem o executa, diante de sua natureza específica.
C
a conscientização do adolescente para a importância
no desenvolvimento de qualquer atividade, diante do
efeito dignificante do trabalho.
D
a possibilidade de iniciação profissional, via aprendizagem,
a partir dos 16 anos de idade.
E
a garantia da cidadania ao adolescente, haja vista
que o trabalho é dever social.