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É assegurado ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade:

É assegurado ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade:
A
antes de prorrogar a jornada de trabalho, concessão de, no mínimo, 30 minutos de intervalo para descanso.
B
compensação de horário, respeitando-se o limite semanal, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva.
C
meio ambiente do trabalho seguro, sem a presença de outros trabalhadores com antecedentes criminais.
D
percepção de, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.
E
totalização das horas, quando trabalhar em mais de um estabelecimento.