Sobre as medidas protetivas e socioeducativas conferidas aos menores, é correto afirmar que
os atos infracionais, passíveis de medidas protetivas ou socioeducativas, são aqueles cujas condutas típicas estão expressamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
a internação pode ser aplicada a menor de 12 anos, excepcionalmente, na hipótese de ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça, em reiteração.
a internação possui prazo determinado de duração, jamais podendo ser fixada por período inferior a 06 (seis) meses.
a prescrição penal não é aplicável às medidas socioeducativas, pois, ao contrário dos adultos, aos menores não se atribui pena.
segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, por si só, não autoriza a aplicação da medida socioeducativa da internação.