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Nos termos preconizados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adoles...

Nos termos preconizados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. E, ainda, estabelece que o direito ao respeito consiste

A

na participação da vida política, na forma da lei, como também da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

B

em buscar refúgio, auxílio e orientação, bem como crença e culto religioso.

C

em ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

D

em ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.

E

na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.