Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato
infracional não será submetido ao processo respectivo. A
remissão é instituto cuja concessão é de competência
do representante do Ministério Público, sujeito a
homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese
de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser
remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este
reexamine o ato do promotor de justiça.