Quanto à tutela constitucional da criança e do adolescente, NÃO é correto afirmar:
No atendimento aos direitos da criança e do adolescente, impõem-se as diretrizes de centralização político-administrativa e de participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações.
Proíbe-se qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
É expressamente admitida a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, desde que assistida pelo Poder Público, na forma da lei e apenas nos casos e condições por esta estabelecidos.