O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título I – Das disposições preliminares, afirma no art.4o que: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Ao especificar em que consiste a garantia de prioridade, afirma que se trata de, EXCETO:
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de educação e lazer.