O livro II, Parte Especial, do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Título I, capítulo II, que trata das entidades de atendimento, estabelece alguns princípios que deverão ser adotados pelas entidades. Entre os princípios estabelecidos, encontram-se os abaixo relacionados, EXCETO:
viabilizar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
desenvolvimento de atividades em regime de co-educação.