Questão 883985 - Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
Concurso: Tribunal de Justiça do Paraná - PR (TJ/PR/PR) 2014
Cargo: Juiz Substituto
Banca: Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR)
Nível: Superior
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
- A. Nas ações de destituição do poder familiar, considerando o princípio da unicidade do sistema recursal e a adoção das regras do CPC ao microssistema recursal do ECA, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição do recurso de apelação, previsto no art. 198, II, do ECA, pode ser elastecido ou mitigado para 15 (quinze) dias, dada a regra do art. 508, do CPC.
- B. Visando o atendimento prioritário e a rapidez na tramitação das ações referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes, a dispensa do preparo dos recursos, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, restringe-se ao órgão do Ministério Público e àqueles beneficiados pela assistência judiciária gratuita.
- C. Os avós biológicos de uma criança não podem recorrer de uma sentença de procedência de pedido de adoção, pois, além de não terem integrado a relação processual, não têm condições de intervir na condição de terceiros prejudicados, pois o ECA veda a intervenção de terceiro prejudicado, prevista no art. 499, do CPC.
- D. Ao magistrado é permitida a alteração da decisão interlocutória ou sentença terminativa por ele proferida nos procedimentos previstos no ECA, inclusive em sede de recurso de apelação, apesar da consagração doutrinária e legal da irretratabilidade das decisões judiciais.