Nas ações de destituição do poder familiar, considerando o princípio da unicidade do sistema recursal e a adoção
das regras do CPC ao microssistema recursal do ECA, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição do recurso de
apelação, previsto no art. 198, II, do ECA, pode ser elastecido ou mitigado para 15 (quinze) dias, dada a regra do
art. 508, do CPC.