Questão 883988 - Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
Concurso: Tribunal de Justiça do Paraná - PR (TJ/PR/PR) 2014
Cargo: Juiz Substituto
Banca: Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR)
Nível: Superior
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
- A. conceder a guarda provisória do infante aos requerentes, enquanto são investigadas as condições de carência de recursos materiais e o alegado consentimento da mãe biológica, a existência de vínculo sócio-afetivo entre os requerentes e a criança, bem como as condições do núcleo familiar; determinar o acompanhamento contínuo pela equipe técnica, a fim de averiguar o atendimento do melhor interesse da criança em permanecer naquela família.
- B. indeferir liminarmente o pedido, posto que a criança não está inscrita no cadastros de crianças em condições de serem adotadas e os requerentes não se habilitaram, nem se cadastraram previamente à adoção (art. 50, ECA).
- C. determinar a busca e apreensão da criança, posto que em situação irregular, e o acolhimento familiar (família substituta) ou institucional, de forma a receber apoio técnico, tanto da equipe da Justiça da Infância e Juventude, como do programa da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para que se implementem as condições necessárias à genitora desempenhar o poder familiar.
- D. instaurar procedimento de destituição do poder familiar em face da mãe biológica da criança e conceder a guarda provisória do infante ao primeiro inscrito da lista que esteja disposto a adotá-la, considerando a tenra idade da criança e sua vulnerabilidade, dado que o Poder Público exerce o controle prévio das condições psicossociais dos pretendentes à adoção.