Em se tratando de crianças e adolescentes vitimizados, de
acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, merecem atenção e intervenção
da sociedade e do Estado a negligência, o abandono
e a violência. O referido Plano cita Azevedo e Guerra que
entendem a negligência como falha dos pais ou responsável,
no atendimento às necessidades dos filhos. Descasos
com saúde, higiene, educação e alimentação são algumas
das formas de negligência, sendo o abandono sua forma
mais grave. Na perspectiva das autoras citadas, o Conselheiro
Tutelar ou qualquer outro ator institucional ou social,
ao deparar-se com uma possível situação de negligência
ou abandono, deve sempre
A
garantir atendimento psicológico à família, promovendo
sua conscientização, e ao vitimizado, prevenindo
a instalação de traumas irreversíveis.
B
ofertar imediatas condições para alimentação, higiene
e educação à criança ou ao adolescente, para que
tais necessidades sejam supridas.
C
considerar a condição socioeconômica e o contexto
de vida das famílias, bem como a sua inclusão em
programas sociais e políticas públicas.
D
representar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, denúncia de abuso
do poder familiar.
E
buscar assistência judiciária gratuita à criança e ao
adolescente, para que as devidas medidas sejam
aplicadas e cumpridas.