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Em se tratando de crianças e adolescentes vitimizados, de acordo com o Plano Nacional d...

Em se tratando de crianças e adolescentes vitimizados, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, merecem atenção e intervenção da sociedade e do Estado a negligência, o abandono e a violência. O referido Plano cita Azevedo e Guerra que entendem a negligência como falha dos pais ou responsável, no atendimento às necessidades dos filhos. Descasos com saúde, higiene, educação e alimentação são algumas das formas de negligência, sendo o abandono sua forma mais grave. Na perspectiva das autoras citadas, o Conselheiro Tutelar ou qualquer outro ator institucional ou social, ao deparar-se com uma possível situação de negligência ou abandono, deve sempre
A
garantir atendimento psicológico à família, promovendo sua conscientização, e ao vitimizado, prevenindo a instalação de traumas irreversíveis.
B
ofertar imediatas condições para alimentação, higiene e educação à criança ou ao adolescente, para que tais necessidades sejam supridas.
C
considerar a condição socioeconômica e o contexto de vida das famílias, bem como a sua inclusão em programas sociais e políticas públicas.
D
representar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denúncia de abuso do poder familiar.
E
buscar assistência judiciária gratuita à criança e ao adolescente, para que as devidas medidas sejam aplicadas e cumpridas.