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O art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente indica as medidas de caráter socioed...

O art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente indica as medidas de caráter socioeducativo e protetivo aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais. As medidas indicadas
A
rejeitam a inserção do adolescente em programas comunitários, porque a inexistência de limites do jovem infrator costuma se originar em seu círculo de convivência.
B
têm prazo fixo determinado com base nos programas socioeducativos em que o adolescente será inserido.
C
devem considerar as necessidades de socialização do adolescente e priorizar ações que visem ao controle da conduta do infrator.
D
são medidas de cumprimento obrigatório que podem ser substituídas por outras não previstas no referido artigo.
E
podem ser adotadas simultaneamente, desde que sejam atendidas as circunstâncias do caso concreto e não exista incompatibilidade.