A remissão, no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente, conforme regulada pela lei vigente,
A
trata de benefício cujo efeito é abreviar o prazo de reavaliação da medida socioeducativa aplicada a adolescente autor de
ato infracional.
B
deve ser aplicada em casos de atos infracionais anteriores praticados por adolescente que concluiu o cumprimento de
medida socioeducativa de internação aplicada por ato posterior.
C
pode ser revista judicialmente, a qualquer tempo, de ofício ou mediante pedido expresso do adolescente ou do Ministério
Público.
D
pressupõe a existência de provas suficientes de autoria e materialidade sempre que incluir a aplicação de medida
socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
E
pode ser concedida pelo representante do Ministério Público ou pela Justiça da Infância e Juventude.