Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
- A. devem concretizar o princípio da incompletude institucional, que implica buscar outras instituições de mesmo perfil de funcionamento para trocar experiências e recursos operacionais.
- B. devem observar o prazo mínimo de permanência de seis meses para crianças e adolescentes pelos acolhidos, a fim de evitar os danos psicológicos decorrentes da ruptura abrupta dos vínculos afetivos.
- C. devem promover o atendimento técnico em grupo quando do acolhimento de adolescentes, os quais se identificam com essa dinâmica de atendimento.
- D. podem, em situações excepcionais ou durante o recesso judiciário, receber diretamente criança ou adolescente sem determinação de autoridade competente, hipótese em que é obrigatória a comunicação ao juiz em até três dias.
- E. têm, em caso de descumprimento pelo dirigente das obrigações legais da entidade, a previsão legal de possibilidade de sua destituição, sem prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.