A adoção internacional de criança ou
adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil
A
somente terá lugar quando restar comprovado
que a colocação em família substituta é a
solução adequada ao caso concreto.
B
tem lugar ainda que não esgotadas todas as
possibilidades de colocação da criança ou
adolescente em família substituta brasileira.
C
somente terá lugar quando restar comprovado
que, em se tratando de adoção de adolescente,
este foi consultado, por meios adequados ao seu
estágio de desenvolvimento, e que se encontra
preparado para a medida, mediante parecer
elaborado por equipe interprofissional.
D
tem lugar como procedimento isonômico, não
tendo os brasileiros residentes no exterior
preferência aos estrangeiros.