É da competência dos órgãos que compõem o
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente
A
atribuir aos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente a atividade fiscalizatória sobre as
entidades que executam programas
socioeducativos em regime de internação.
B
indicar o Conselho Tutelar para a condução do
adolescente autor de ato infracional à Delegacia
Especializada.
C
indicar o Ministério Público como destinatário de
notícia de fato que constitua infração
administrativa contra os direitos da criança ou
do adolescente, inclusive violência institucional.
D
atribuir ao Centro Especializado de Assistência
Social a execução da medida socioeducativa de
semiliberdade.