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De acordo com os artigos 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “a cria...

De acordo com os artigos 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

A
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
B
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
C
I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
D
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
E
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - Participar da definição e elaboração da proposta curricular do município; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.