De acordo com a Lei 8.069/90 – ECA, a guarda
obriga a prestação de assistência material, moral e
educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a
seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive
aos pais.
A
A guarda destina-se a regularizar a posse de
fato, podendo ser deferida, de forma liminar,
nos procedimentos de adoção, inclusive na
adoção por estrangeiros.
B
A inclusão da criança ou adolescente em programas
de acolhimento familiar somente terá
preferência a seu acolhimento institucional
quando observado apenas o caráter temporário
da medida.
C
Os municípios apoiarão a implementação
de serviços de acolhimento em família acolhedora
como política pública, os quais não
necessariamente precisam dispor de equipe
que organize o acolhimento temporário de
crianças e de adolescentes em residências de
famílias selecionadas.
D
Sempre, deferir-se-á a guarda, fora dos casos
de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta dos pais ou responsável,
não podendo ser deferido o direito
de representação para a prática de atos
determinados.
E
Salvo fundamentada determinação em contrário,
da autoridade judiciária competente,
ou quando a medida for aplicada em preparação
para adoção, o deferimento da guarda de
criança ou adolescente a terceiros impede o
exercício do direito de visitas pelos pais.