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Nunes (2007), discorrendo sobre “uma breve história da (in) visibilidade do abandono de...

Nunes (2007), discorrendo sobre “uma breve história da (in) visibilidade do abandono de crianças e adolescentes brasileiros”, afirma que há os seguintes limites para a atuação dos conselhos tutelares, na perspectiva de proteção integral, EXCETO:
A
Insuficiente rede pública de atendimento, sobretudo nas áreas de saúde, assistência e educação, em razão do crescente desinvestimento social e da fragmentação e pulverização de programas e ações governamentais e não governamentais.
B
Os conselheiros tutelares não se dispõem a investir em sua própria formação e qualificação teórica, ainda que haja um esforço por parte da maioria das prefeituras – responsáveis pela estrutura e infraestrutura de funcionamento dos conselhos tutelares.
C
Incapacidade de atuar numa normatividade democrática de garantia e elegibilidade de direitos que necessariamente articula a prestação de serviços públicos com a internalização de novos valores referentes à apreensão da criança como sujeito que, de fato, tem direitos.
D
Há, ainda, a conservação de pressupostos dos antigos códigos, ordenados dentro da lógica da “vitimização” e criminalização da pobreza – tradição política autoritária, que penetra nas redes de atendimento, nas percepções, valores e sentidos que atravessam estas redes.