Em 2006, ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 16 anos, o Governo Federal, através da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que tem como objetivo central
“frear o crescente número de medidas socioeducativas que privilegiam a internação” e trabalhar para “incentivar,
através da esfera federal, os governos estaduais e municipais a apoiarem a descentralização das medidas de meio
aberto”. São princípios básicos da implantação do Sistema: fazer cumprir a disposição dos artigos 227 da Constituição
Federal e o 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, o marco legal se baseia, segundo Silva e Silva
(2009), em, EXCETO:
A
Respeito aos direitos.
B
Responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado.
C
Prerrogativa da responsabilização penal dos adolescentes a partir de 14 anos.
D
Visão de que o adolescente é um ser humano em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e
responsabilidades.