O estágio de convivência, conforme regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente,
A
deve preceder a adoção, pelo prazo máximo de noventa dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as
peculiaridades do caso.
B
fica dispensado nas hipóteses em que o adotante já detenha a guarda de fato do adotando.
C
em caso de adoção por pessoa domiciliada fora do Brasil, terá duração de no mínimo quarenta e cinco dias, facultado, em
casos excepcionais, seu término no país de domicílio do adotante.
D
será exigido, no caso de criança acolhida, sempre que a criança não tiver história de convívio anterior com o pretende à
guarda, tutela, adoção ou apadrinhamento.
E
é a última etapa do processo de habilitação para a adoção, precedendo necessariamente a sentença judicial.