No que diz respeito à internação do adolescente infrator
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto
afirmar que, antes da sentença,
A
a internação do adolescente infrator poderá ser
determinada
pelo juiz por prazo indeterminado.
B
a internação do adolescente infrator poderá ser
determinada
pelo prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade
imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação
da decisão com base em indícios suficientes
de autoria e materialidade.
C
a internação do adolescente infrator poderá ser
determinada
pelo prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, sendo prorrogável por mais 45 (quarenta
e cinco) dias, desde que devidamente justificada a
necessidade.
D
não poderá ser determinada a internação do adolescente
infrator pelo juiz.
E
a internação do adolescente infrator poderá ser
determinada
pelo prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.