A gestante ou mãe que manifeste interesse em
entregar
seu filho para adoção, antes ou logo após
o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância
e da Juventude, sendo que após a formalização
do interesse manifestado em audiência ou perante a
equipe interprofissional, é vedada a desistência da
entrega da criança, pela mãe, após o nascimento.