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Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente:
A
a pessoa até treze anos de idade incompletos.
B
a pessoa até quatorze anos de idade incompletos.
C
a pessoa até doze anos de idade incompletos.
D
a pessoa até vinte anos de idade incompletos.
E
a pessoa até dezesseis anos de idade incompletos.