De acordo com o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, levando-se em conta, inclusive,
todas as suas alterações sofridas nos últimos anos, constitui-se crime em espécie todas as situações expressas nas
alternativas a seguir, "EXCETO":
A
Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
B
Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
adolescente arma, munição ou explosivo.
C
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim
de com ela praticar ato libidinoso.
D
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo
explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
E
Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o
exterior em observância às formalidades legais.