O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São
atribuições do Conselho Tutelar, "EXCETO":
A
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal
contra os direitos da criança ou adolescente.
B
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e
treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
C
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
D
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar,
após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família
natural.
E
Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o
Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando de pronto as medidas administrativas ou
judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.