Camila deu à luz ao recém-nato Guilherme e optou por entregá-lo
para adoção após o parto, alegando não ter condições de educálo,
porque foi abandonada pelo namorado.
Segundo os dispositivos contidos na Lei nº 8.069/90 (ECA), Camila
A
não pode deliberar pela entrega do bebê sem indicar o nome
do pai biológico da criança, que também deve concordar com
a colocação em adoção.
B
pode deliberar pela entrega do bebê, mas deve ser ouvida
pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e
Juventude.
C
não pode decidir pela colocação do bebê em adoção, sem
que o pai registral seja ouvido.
D
pode decidir pela entrega do bebê apenas após a busca, por
até um ano, de familiares extensos que queiram permanecer
com o bebê.
E
pode decidir pela colocação do recém-nato em adoção,
independentemente de quaisquer buscas pela família
extensa.