Imagem de fundo

Camila deu à luz ao recém-nato Guilherme e optou por entregá-lo para adoção após o part...

Camila deu à luz ao recém-nato Guilherme e optou por entregá-lo para adoção após o parto, alegando não ter condições de educálo, porque foi abandonada pelo namorado. Segundo os dispositivos contidos na Lei nº 8.069/90 (ECA), Camila
A
não pode deliberar pela entrega do bebê sem indicar o nome do pai biológico da criança, que também deve concordar com a colocação em adoção.
B
pode deliberar pela entrega do bebê, mas deve ser ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude.
C
não pode decidir pela colocação do bebê em adoção, sem que o pai registral seja ouvido.
D
pode decidir pela entrega do bebê apenas após a busca, por até um ano, de familiares extensos que queiram permanecer com o bebê.
E
pode decidir pela colocação do recém-nato em adoção, independentemente de quaisquer buscas pela família extensa.