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Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar entidade governamental que desenvolve pr...

Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar entidade governamental que desenvolve programa de acolhimento institucional, encontra duas crianças acolhidas há mais de 3 dias, sem prévia determinação da autoridade competente. O Oficial da Infância e Juventude deverá:
A
comunicar ao Conselho Tutelar, a fim de subsidiar lavratura de auto de infração administrativa;
B
instaurar portaria para apuração de irregularidade em entidade de atendimento;
C
informar ao Ministério Público, para fins de instrução de ação civil pública;
D
apresentar relatório por escrito à autoridade judiciária;
E
lavrar auto de infração administrativa por descumprimento das normas de proteção do ECA.