Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar entidade
governamental que desenvolve programa de acolhimento
institucional, encontra duas crianças acolhidas há mais de 3 dias,
sem prévia determinação da autoridade competente.
O Oficial da Infância e Juventude deverá:
A
comunicar ao Conselho Tutelar, a fim de subsidiar lavratura
de auto de infração administrativa;
B
instaurar portaria para apuração de irregularidade em
entidade de atendimento;
C
informar ao Ministério Público, para fins de instrução de ação
civil pública;
D
apresentar relatório por escrito à autoridade judiciária;
E
lavrar auto de infração administrativa por descumprimento
das normas de proteção do ECA.