Considerando as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar sobre o instituto da adoção, EXCETO:
A adoção, por regra, depende do consentimento dos pais do representante legal do adotando.
A adoção por procuração é facultada ao estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, observados os requisitos estabelecidos em lei.
Aos divorciados, observados os requisitos legais, é dado adotar conjuntamente.
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho de que o adotando.