É INCORRETO afirmar que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer
das ações fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
de ação de alimentos, quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses co-mumente chamadas "situação de risco" (ECA, art. 98).
de ações decorrentes de irregularidades em entidade de atendimento.
de todas as ações de destituição do pátrio poder (poder familiar) e de perda ou modi-ficação da guarda.