De acordo com a jurisprudência do STJ, a medida de internação do
menor depende
A
da existência de duas sentenças anteriores impositivas de
medidas socioeducativas em desfavor do infrator.
B
da prática de nova conduta após prévia aplicação de medida
socioeducativa, ainda que não exista contemporaneidade entre
as práticas infracionais.
C
da prática de nova conduta após prévia aplicação de medida
socioeducativa, desde que exista vaga para o cumprimento da
medida na comarca de domicílio da residência familiar do
infrator.
D
da existência de duas sentenças anteriores impositivas de
medidas socioeducativas, ainda que não exista vaga para o
cumprimento da medida na comarca de domicílio de residência
familiar do infrator.
E
da prática de nova conduta após prévia aplicação de medida
socioeducativa, salvo se faltar contemporaneidade entre as
práticas infracionais ou se a prática antecedente tiver menor
relevância que a nova.