As medidas de proteção são ações ou programas de caráter
assistencial previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente e, com relação aos dispositivos do Estatuto
da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
A
as medidas de proteção voltadas ao restabelecimento
do pleno exercício do direito da criança pode ser
cumulada com a medida socioeducativa de advertência,
prevista no artigo 112, inciso I, do diploma
menorista.
B
o Conselho Tutelar não tem competência para
a aplicação das medidas protetivas previstas no
artigo 101, incisos I ao VI, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, a não ser em caso de prática de ato
infracional por criança.
C
as medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, à exceção das previstas
no artigo 101, incisos V e VI, do diploma menorista.
D
a prática de ato infracional por criança, nos termos
do artigo 105 do diploma menorista enseja a aplicação
de medidas de proteção e não de medidas
socioeducativas.