Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo I, em seu artigo 10, os hospitais são obrigados a:
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto com a mãe.
respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
evitar, sempre que possível, a transferência do neonato para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.