Em seu art. 54, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação. Para tanto, o Estado deverá
promover o atendimento educacional obrigatório somente no ensino fundamental e no ensino médio.
ofertar o ensino regular noturno para os adolescentes em situação de cumprimento de medidas sócio-educativas.
promover o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como um direito público e subjetivo para todas as crianças e adolescentes.
suprir crianças e adolescentes de material didático em comprovada condição de carência financeira da família.