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A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolesc...

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II. Direito de ser respeitado por seus educadores.

III. Dever de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

IV. Dever de organização e participação em entidades estudantis.

V. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.


Marque os incisos que apresentam alteração proposital.

A

I e II apenas.

B

II e III apenas.

C

III e IV apenas.

D

IV e V apenas.

E

II e IV apenas.