A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. Dever de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. Dever de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Marque os incisos que apresentam alteração proposital.
I e II apenas.
II e III apenas.
III e IV apenas.
IV e V apenas.
II e IV apenas.