Sobre a Adoção, nos termos do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:
É possível por procuração.
O adotado não terá direito ao conhecimento do seu vínculo biológico.
A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil.