Segundo Eunice Teresinha Fávero (2003) o Relatório Social “(...) se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto de intervenção do profissional, no seu cotidiano laborativo”. Ainda, segundo a autora no Sistema Judiciário, o uso desse instrumento é muito comum no trabalho junto às Varas da Infância e Juventude e tem por finalidade:
Esclarecer, subsidiar, opinar e julgar acerca de processos relacionados a alguma medida protetiva ou sócio-educativa, prevista no ECA.
Esclarecer às instâncias jurídicas, trazendo julgamentos para a aplicação das medidas sócio-educativas.
Realizar um diagnóstico social acerca da realidade sócio-econômica, educacional e familiar da criança e adolescente que cometeu ato infracional.