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Em razão de grave violação de direitos praticada por seus pais no Município de Búzios, ...

Em razão de grave violação de direitos praticada por seus pais no Município de Búzios, onde a família reside, Wesley, de 9 anos de idade, e Michael, de 5 anos de idade, são encaminhados para entidade pública de acolhimento institucional no Município de Araruama, na medida em que Búzios não possui serviço de acolhimento. Depois de esgotadas as possibilidades de reintegração familiar das crianças, conforme estudo social e psicológico elaborados pela equipe técnica da entidade, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais, perante a Vara de Família, Infância e Juventude daquela Comarca. Considerando a regra de competência prevista na Lei nº 8.069/90 (ECA) nesse caso hipotético, o Promotor de Justiça atuou:

A

corretamente, pois a competência é determinada pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente;

B

corretamente, pois a competência é determinada pelo local do dano;

C

de forma equivocada, pois a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável;

D

de forma equivocada, pois o Conselho Tutelar é o órgão legitimado para ajuizar a ação;

E

de forma equivocada, pois a competência é da Vara de Fazenda Pública, por se tratar de demanda referente à entidade de acolhimento municipal.