O Conselho Tutelar, nos termos da Lei nº 8.069/90, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e é composto de
três membros, com mandato de dois anos.
quatro membros, com mandato de cinco anos.
cinco membros, com mandato de quatro anos.
cinco membros, com mandato de cinco anos.