O artigo 54 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros,
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade aos primeiros anos do ensino fundamental.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.
atendimento, em creches, para as crianças de zero a dois anos de idade e, em pré-escolas, para as crianças de três a cinco anos de idade.
oferta de ensino noturno exclusivamente para os alunos que não tiveram acesso em idade própria.
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria.