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Augusto, nascido em 7/5/1993, convidou Valéria, Marise e Patrícia, respectivamente, de ...

Augusto, nascido em 7/5/1993, convidou Valéria, Marise e Patrícia, respectivamente, de treze, quinze e dezessete anos de idade, todas sem nenhuma experiência sexual, para uma festa que seria realizada em sua residência em 28/3/2012, no período matutino. Durante a festa, Augusto, embriagado com cerveja e apenas vestido com calção de banho, exibiu às meninas, em seu telefone celular, filme pornográfico com adolescentes e convidou-as a entrar com ele na piscina da residência, localizada na área externa, convite recusado por todas três. Logo depois, Augusto pediu que Patrícia o acompanhasse até a cozinha para buscarem cerveja gelada. A moça, receosa do alto estado de embriaguez de Augusto, trancou-se no banheiro da casa e começou a gritar por socorro. Saulo, policial militar e vizinho de Augusto, ouviu os gritos, entrou na propriedade, prendeu Augusto em flagrante e o conduziu à delegacia de polícia.

Nessa situação hipotética, Augusto

A

cometeu o crime de corrupção de menores previsto no art. 218 do CP, por ter induzido Valéria, de treze anos de idade, a satisfazer a sua lascívia.

B

praticou o crime de corrupção de menores previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, por ter corrompido as adolescentes, induzindo-as a praticar crime.

C

praticou o crime previsto no art. 241-A, caput, da Lei n.º 8.069/1990, por ter exibido cenas de sexo às adolescentes.

D

não cometeu ilícito penal porque sequer iniciou a prática de qualquer crime.

E

praticou o crime de violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada, contra Patrícia, porque, vestido apenas com calção de banho, levou-a para o interior da residência, deixando Valéria e Marise na área externa da casa.