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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvim...

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Q1344135
Teclas de Atalhos
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

A

A permanência na escola quando existir vaga suficiente na rede pública.

B

A participação dos pais nas atividades mediante a expressão de sua vontade.

C

Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

D

Direito de ser respeitado por seus educadores, desde que possua atitude recíproca.

E

Acesso à escola privada de qualidade próxima à sua residência.