Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
A
A permanência na escola quando existir vaga suficiente na rede pública.
B
A participação dos pais nas atividades mediante a expressão de sua vontade.
C
Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
D
Direito de ser respeitado por seus educadores, desde que possua atitude recíproca.
E
Acesso à escola privada de qualidade próxima à sua residência.