O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ressalta que todas as entidades que oferecem Acolhimento Institucional, independente da modalidade de atendimento, devem atender aos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando
a localização em áreas residenciais, sem necessidade de, do ponto de vista geográfico, estar próximo da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência de forma integrada às demais crianças e adolescentes, observando as normas de acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o atendimento adequado às suas demandas específicas.
a prestação plena de assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento, sem necessidade de manutenção de vínculos familiares.
que devem prezar pela organização de um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança e do adolescente, estabelecendo relação afetiva e estável com o cuidador e, para tanto, o acolhimento institucional deverá ser oferecido em grandes grupos, garantindo a vida em comunidade.
que cada instituição de acolhimento deve receber crianças ou adolescentes do mesmo sexo e da mesma faixa etária, para que a convivência seja mais harmoniosa.