De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/1990), nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Além disso, o ECA prevê que a internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo