De acordo com o artigo 10 do ECA (1990), toda criança e todo adolescente têm o direito à saúde e às condições necessárias para se desenvolverem integralmente. Isso quer dizer que, desde o ventre materno, essas condições devem ser garantidas para a criança e a sua mãe. Em observância a tais demandas e necessidades, os hospitais e os demais estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde da gestante são obrigados a:
oferecer, sempre que possível, alojamento para que a mãe permaneça alguns dias e horas com o seu filho recém-nascido.
identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar/digital ao passo que também se procede à identificação materna por meio da impressão digital.
fornecer declaração que atesta, exclusivamente, informações sobre possíveis intercorrências identificadas no momento do parto.
induzir, mesmo que forçosamente, o processo de amamentação, para que a mãe tenha os conhecimentos e as condições necessárias para proceder à amamentação.
manter o registro dos procedimentos feitos com o neonato e sua mãe até que eles retornem às suas residências.