O Art. 4º do ECA descreve que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende”:, exceto:
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
preferência de atendimento, quanto ao idoso.