De acordo com o ECA, no art. 19, “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Essa legislação dispõe sobre os processos de acolhimento institucional, apadrinhamento e adoção. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Toda criança ou adolescente em acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 meses, devendo a equipe técnica decidir pela reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo quando se tratar de irmãos, dada a maior complexidade do processo de adoção.
Durante o estágio de convivência, os detentores da guarda necessitam solicitar a renovação da guarda a cada 30 dias, sendo que a proposição da ação de adoção poderá ser solicitada após 6 meses de convívio.
O apadrinhamento pode ser exercido por pessoas maiores de 21 anos, inscritas nos cadastros de adoção, com o objetivo de proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.
Na hipótese de desistência pelos genitores – manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional – da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.