As entidades de atendimento a crianças e adolescentes precisam inscrever seus programas no seguinte órgão:
Conselho Nacional de Assistência Social;
Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente;
Conselho Tutelar;
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Regional de Educação.