Ao adolescente aprendiz é permitido o trabalho
noturno realizado entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, mediante o pagamento de adicional e hora extra, se for o caso.
insalubre, mediante o pagamento do respectivo adicional.
realizado em locais que não permitam a frequência à escola quando o adolescente for maior de dezesseis anos de idade e quando o trabalho for necessário para sua subsistência.
sem contraprestação, porque a remuneração desnatura o caráter educativo do trabalho aprendiz.
a partir dos catorze anos de idade, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.