O artigo 6 º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e:
a proibição de prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
acolhimento de crianças e adolescentes vítimas, abandonados, autores de ato infracional, vedada qualquer discriminação.
evitando a exposição à execração pública injusta e prejudicial de crianças e adolescentes.