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O artigo 6 º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, na interpretação d...

O artigo 6 º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e:

A

a proibição de prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.

B

a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

C

acolhimento de crianças e adolescentes vítimas, abandonados, autores de ato infracional, vedada qualquer discriminação.

D

evitando a exposição à execração pública injusta e prejudicial de crianças e adolescentes.